[OLPC Brasil] Especificação dos laptops educacionais do pregão 59/2007?

Alexandre Oliva lxoliva at fsfla.org
Wed Jan 9 21:15:27 EST 2008


On Jan  4, 2008, "Jaime Balbino" <jaimebalb at gmail.com> wrote:

> De resto, como um adendo, é mencionada a capacidade de tocar plugins
> flash e Java, com certeza esses dois componentes se referem a
> características do navegador web e não do sistema operacional.

Sem problema aí, há Software Livre (portanto de acordo com o edital)
tanto para Flash quanto para Java.  Não *qualquer* Flash nem
*qualquer* Java, mas eles não especificaram versão.  Aí, como fica?

> O edital menciona "software livre" e "código aberto" e se refere a
> eles para o sistema operacional e para os aplicativos.

s/aplicativos/demais softwares/

Software é tipicamente traduzido por (sem ofensa) puristas
lingüísticos como "programa de computador", definido na lei 9609/98 (a
chamada lei do software) como:

  Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto
  organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida
  em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em
  máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos,
  instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica
  digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins
  determinados.

http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm

Não vejo como argumentar que plugins e firmwares "instalados no
equipamento" não se enquadrem nessa definição, sendo assim não vejo
como possam escapar à cláusula 4.8 do edital:

  4.8. Garantir que o sistema operacional e demais softwares
  instalados no equipamento sejam livres e de código aberto.  A
  contratada deverá fornecer os códigos fontes, além do repasse
  tecnológico de toda a solução.

> Eu duvido que o governo utilize com propriedade a mesma definição da
> Free Software Fundation e, pelo próprio conteúdo do edital, é
> razoável presumir que o governo utilize sim uma definição bem
> particular de software livre,

Até que dá pra engolir essa possibilidade, mas "fornecer códigos
fontes" e "repasse tecnológico de toda a solução" não deixam muita
margem a escape ao significado real de Software Livre.

> Assim, o governo não menciona a questão dos drivers e outros códigos
> proprietários por simplesmente desconhecer essa realidade

O que não significa que alguém que, como eu disse, queira fazer valer
o que está escrito, não poderia fazê-lo.

Vamos supor que a SIMM do Brasil houvesse vencido a licitação.  Você
duvida que algum simpatizante da Intel fosse soprar no ouvido dos
fiscais que tem lá um par de firmwares proprietários no X0, ou que as
traduções para português do Brasil estão incompletas em tal e tal
detalhe de tal e tal aplicação, ou que o software pré-instalado no X0
não é capaz de tocar as páginas contendo material em formato
proprietário, lamentavelmente listadas no edital como critério de
testes?

Não seria o caso, da mesma maneira, de informar os fiscais e agentes
decisórios a respeito dos diversos pontos em que concorrentes que
alegam atender ao edital não o fazem?  Não só nas dependências
monopolísticas mais óbvias, como do sistema operacional e dos
aplicativos mais visíveis, mas também de plugins, drivers, firmwares
de placas de rede sem fio, microcódigo do processador e até o projeto
do hardware, que, se pode argumentar, está contemplado no mesmo item
4.8: "repasse tecnológico de toda a solução".

> O Flash e o Java aparecem como elementos externos ao sistema
> operacional e aplicativos;

Não entendo a motivação por detrás do silogismo.  Que importa se estão
no sistema operacional ou no aplicativo?  O edital fala "sistema
operacional e demais softwares instalados no equipamento".  plugins
por acaso não atendem à definição de software na lei brasileira ou, se
preferir, ao significado do dicionário?  Pode querer dizer que são uma
classe específica de software, posso concordar com isso, mas esse
argumento não ajuda em nada a excluir essa classe das exigências de
4.8 do edital.

> Como consequência a maioria do material lá depositado está no
> formato Flash, MP3, WMV e outros padrões proprietários ou com
> patentes pendentes.

Aqui no Brasil as patentes sobre esses formatos não valem, portanto
nada nos impede de utilizar os conversores livres para tornar o
conteúdo disponível em formatos adequados.  Até mesmo um proxy poderia
fazer isso de maneira transparente.

> Apesar do edital não exigir padrões proprietários (apesar de "indicar"
> a compatibilidade com Flash e Java) ele parece preocupado com o legado
> de conteúdos educacionais em diversos formatos. E o fato deste
> conteúdo estar em Flash, MP3, entre outros, escreve uma "cláusula
> oculta" no edital que termina por exigir essa compatibilidade sem
> explicitá-la.

Sinto um cheiro esquisito aí, mas não se deve atribuir à malícia o que
pode ser explicado por ignorância, né? :-)

De todo modo, na ausência de patentes de software no Brasil, nada
impede que se instalem players livres para esses formatos.  Mas é uma
pena que o projeto não eduque as crianças sobre a importância de
resistir às imposições que se fazem mediante o controle sobre esses
formatos.

> Eu rodei os sites indicados no edital com um XO da OLPC, cujo plugin
> Flash padrão é o Gnash. Ele conseguiu apresentar os sites em Flash,
> porém teve perda no design do conteúdo.

Excelente!  Obrigado por fazer o teste.  Eu só ontem consegui colocar
o software do OLPC pra rodar (ainda de forma meio precária) no laptop
da minha filha de menos de 4 anos.  Ela está adorando!

Estou pra publicar a receita de que usei pra fazer a instalação sem
substituir o GNU/Linux que ela já se acostumou a usar.

> Pelo que foi dito acima, acredito que a distribuição que incluir o
> plugin Flash da Adobe NÃO será desclassificada sob o argumento de que
> este não é software livre/código aberto.

E agora, que fica claro que seu argumento estava baseado numa leitura
incorreta do requisito do edital, você ainda acha isso?

> Sobre o firmware da Marwell na OLPC: ele ainda está com muitos bugs e
> instabilidades.

Pois é...  Jim Gettys me falou "maravilhas" sobre a quantidade de
dores de cabeça que essa dependência proprietária lhes causou.
Lamentável.

> O firmware da BIOS é 100% livre, baseado no OpenFirmware, mas mesmo
> que utilizasse um proprietário isso não seria problema para este
> edital.

Qual o raciocínio pra dizer que o firmware não seria software?

> Na verdade parece que o Brasil é um dos únicos países a impor o
> software livre em algumas licitações.

Pois é, bem que dizem que o Brasil é pioneiro e um exemplo para os
demais.  É uma vergonha que tão poucos países se preocupem em
preservar sua soberania, assim como a autonomia de seus cidadãos.
http://fsfla.org/svnwiki/circular/2007-09.pt.html#1

> Sobre o Metasys. Parece que este sistema segue a linha de centenas
> de distribuições nacionais que se dizem software livre e não liberam
> seu código.

Como assim?  Estão em violação das licenças de software livre copyleft
que utilizam, ou excluíram todo código copyleft?

Ou só oferecem os fontes para seus clientes diretos?  Isso estaria
perfeitamente de acordo com licenças de software livre, inclusive as
copyleft.  Software Livre não significa ter que entregar o código para
qualquer um que peça, ou ter de publicá-lo, significa apenas que os
usuários tenham as 4 liberdades respeitadas, e isso inclui a
necessidade de que eles, os usuários, tenham acesso ao código fonte.
Mas se você não tem acesso ao software, não é usuário, portanto não
faz sentido sequer especular se você tem as 4 liberdades respeitadas.

> Que eu saiba somente a Insigne Linux, de Campinas, segue à risca as
> regras GPL,

O Insigne GNU/Linux (esse é o nome da distro) de fato vai bem além das
regras da GPL, sob a qual diversos dos pacotes que o compõem são
distribuídos.  Ela disponibiliza os binários e os fontes de sua última
versão para quem tenha interesse em obtê-los em
http://oraculo.insignesoftware.com/current/5.0/Momentum/

E, ao que me consta, não inclui qualquer Software não-Livre nessa
última versão.  E, além disso tudo, ainda é uma distribuição fácil de
usar e configurar, com visual agradável e uma coleção de software
bastante completa.  É um exemplo a ser seguido.

> o resto não disponibiliza os fontes e muito menos mantêm
> repositórios do seu código (na maioria das vezes "chupados" sem
> modificação de outras distribuições de mais renome).

Se você tiver informação a respeito de alguma distro que não ofereça
os fontes a quem dela obtenha os binários, por favor me informe em
PVT, para que a FSFLA ou eu mesmo possamos ajudá-los a cumprir os
termos das licenças, para assegurar o respeito à liberdade dos
usuários conforme exigido pelos termos de licenciamento escolhidos
pelo titular do direito autoral, cumprimento este que pode lhes evitar
problemas jurídicos futuros.

Obrigado,

-- 
Alexandre Oliva         http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
FSF Latin America Board Member         http://www.fsfla.org/
Red Hat Compiler Engineer   aoliva@{redhat.com, gcc.gnu.org}
Free Software Evangelist  oliva@{lsd.ic.unicamp.br, gnu.org}


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