[OLPC Brasil] Pura especulação: e se a Positivo já deu o lance sem impostos?
Jaime Balbino
jaimebalb at gmail.com
Fri Dec 21 06:43:16 EST 2007
Não consegui acessar o Diário Oficial da União do dia 18/12. O DOU
costuma ser enorme, com várias centanas de páginas e a busca no site
da Imprensa Nacional é feita 1 página por vez. Neste ponto a Imprensa
Oficial de SP é bem melhor.
Bem, o convênio ICMS 147/07 publicado lá já é um acordo entre todos os
estados o que dispensa a publicação nos DO locais para ter validade.
Quem o fizer será a título de esclarecimento, não é necessário para
tornar a regulamentação válida.
Não acho que o pregoeiro agiu de má-fé, o momento do pregão é
preparado com antecedência e não daria para fazer o pregão no dia 18
inlcuindo o que foi publicado no DOU no mesmo dia. Se o pregoeiro
soubesse ou se alguém insistisse o pregão teria que ser suspenso para
refazer os preparativos.
Para não reabrir lances ou cancelar o leilão o pregoeiro poderia
reconsiderar as ofertas já feitas sem os impostos descriminados. É uma
forma de igualar a disputa com a Positivo se ela ganhar essa chance
agora, depois que os lances livres acabaram.
Mas não acho que resolve o objetivo mais caro ao pregão que é a busca
do menor preço. Nessa história dos impostos o pregão ficou preocupado
em chegar ao preço de referência e n~~ao pode entrar no principal, que
é a disputa pelo menor preço. Isso é um prejuízo ao contribuinte e
foge ao objetivo do pregão.
Não sou muito fâ de ações judiciais enquanto é possível consertar com
o bom senso. Talvez a segunda colocada, a CCE, tivesse mais condições
de intervir para valer seus direitos, se não o fizer é porque não
teria mesmo condições de dar uma oferta melhor.
O mesmo vale para a SIMM.
Um abraço,
Jaime
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